
Plano de Conectividade
Detalhamento dos planos de conectividade da PRAE.
Sobre os planos
A PRAE está, no momento, com 4 planos distintos: Pacote de dados, Empréstimo de equipamentos, doação de equipamentos e recurso para obtenção de equipamentos. No caso dos 3 primeiros o prazo é dia 15 e no caso do recurso dia 10 - mas se não entrar em um mês pode solicitar no próximo.
As informações necessárias: Nome completo, CPF, matrícula, disciplinas (ou período e curso) que está matriculado e dados bancários (tem que ser do estudante e conta corrente, poupança só se for da caixa; não serão aceitas: Nubank, Conta Salário, Conta Fácil, Conta universitária e contas que estejam vinculadas a outro CPF). Essas informações devem ser encaminhadas pelos emails livia.gomes@ufg.br ou cinthialeticia@ufg.br.
Detalhamento dos planos
Pacote de dados
a. PORTARIA SEI Nº 10, DE 10 DE JUNHO DE 2020
b. Quem pode solicitar: Estudantes da graduação presencial que se declarem sem condições financeiras para ter acesso à internet, que apresentem renda bruta mensal familiar per capita menor que um salário mínimo e meio e que estejam matriculados em disciplinas que sejam realizadas com TDICs; prioridade para os bolsistas da PRAE.
c. Como é feito o procedimento:
i. Os alunos devem enviar e-mail para livia.gomes@ufg.br ou cinthialeticia@ufg.br com os seguintes dados: nome, CPF, matrícula, número de telefone, dados bancários e disciplinas que os estudantes irão cursar (ou que estão matriculados)
ii. Os alunos devem também atualizar o Cadastro Único no SIGAA.
iii. A solicitação é em fluxo contínuo, mas o calendário funciona assim: no dia 15 de cada mês a planilha de solicitações é enviada para a PRAE. Entre os dias 16 e 26 a PRAE faz a análise das informações e divulga uma lista de contemplados; estes começarão a receber no mês seguinte. Então, se o aluno fizer a solicitação a partir do dia 16/08, ela será registrada na lista do próximo mês e, caso contemplada, o recebimento é a partir de outubro. Por isso, sugerimos que os dados sejam enviados até o dia 14/08 para contemplação a tempo da retomada do semestre letivo.
Empréstimos de equipamentos
a. Resolução CONSUNI 0027/2020
b. Quem pode solicitar: Estudantes, de graduação ou pós-graduação, regularmente matriculados em disciplinas (podendo ser de núcleo livre ou regular, a partir do retorno do calendário) que apresentarem perfil de baixa renda e manifestarem à Direção da unidade não possuir condições de acesso a computadores, ou equipamentos equivalentes, necessários à realização das atividades acadêmicas de forma remota. Terão prioridade os discentes devidamente registrados no Cadastro Único da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantes – PRAE.
c. Como é feito o procedimento:
i. A unidade realiza um levantamento dos equipamentos disponíveis para empréstimos e encaminha para a PRAE.
ii. Os alunos que têm interesse devem procurar a unidade acadêmica e, tendo equipamento disponível, retirá-lo na unidade. No momento da retirada será firmado termo de compromisso e responsabilidade, assinado pelo discente e pelo diretor da unidade acadêmica.
iii. A coordenação de assuntos estudantis atualiza mensalmente a PRAE sobre os empréstimos realizados (até o dia 10 de cada mês).
iv. O discente deverá devolver os equipamentos à unidade acadêmica quando houver o retorno das atividades presenciais. O discente que não proceder à devolução dos equipamentos terá seu nome bloqueado para renovação de matrícula, colação de grau ou conclusão de curso.
v. Havendo mais alunos que equipamentos disponíveis a unidade deve comunicar o excedente à PRAE.
Equipamentos doados
a. Quem pode solicitar: Estudantes, de graduação ou pós-graduação, regularmente matriculados em disciplinas (podendo ser de núcleo livre ou regular, a partir do retorno do calendário) que apresentarem perfil de baixa renda e manifestarem à Direção da unidade não possuir condições de acesso a computadores, ou equipamentos equivalentes, necessários à realização das atividades acadêmicas de forma remota. Terão prioridade ao os discentes devidamente registrados no Cadastro Único da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantes – PRAE.
b. Como é feito o procedimento: Os alunos devem fazer a solicitação pelos e-mails livia.gomes@ufg.br ou cinthialeticia@ufg.br, enviando os seguintes dados: nome, CPF, matrícula, número de telefone, dados bancários e disciplinas que irá cursar (ou que esteja matriculado).
i. A solicitação é em fluxo contínuo, mas o calendário funciona assim: no dia 15 de cada mês a planilha de solicitações é enviada para a PRAE. Entre os dias 16 e 26 a PRAE faz a análise das informações e divulga uma lista de contemplados; estes começarão a receber no mês seguinte. Então, se o aluno fizer a solicitação a partir do dia 16/08, ela será registrada na lista do próximo mês e, caso contemplada, o recebimento é a partir de outubro. Por isso, sugerimos que os dados sejam enviados até o dia 14/08 para contemplação a tempo da retomada do semestre letivo.
ii. Os alunos devem também atualizar o Cadastro Único no SIGAA.
iii. Ainda não está definida como será a entrega de equipamentos, a divulgação deve ocorrer junto da lista de contemplados.
Solicitação de recursos financeiros para obtenção de equipamentos
a. Edital PRAE/UFG Nº 149/2020 de 06 de julho de 2020
b. Quem pode solicitar: Alunos da graduação, matriculados em disciplinas remotas. Serão atendidos, prioritariamente, os estudantes com renda bruta mensal familiar per capita de até meio salário mínimo vigente em 2020, equivalente a R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). Poderão ser atendidos estudantes fora desta faixa de renda per capita, desde que haja recurso financeiro disponível e a renda per capita apresentada não ultrapassar um salário mínimo. Os estudantes com renda bruta mensal familiar per capita superior a um salário mínimo terão suas solicitações indeferidas. Os alunos que não estão em Goiânia terão preferência; os residentes da capital serão encaminhados para os planos de doação ou empréstimo de equipamentos.
c. Como é feito o procedimento:
i. O aluno comunica a UA sobre sua necessidade de apoio financeiro para contribuir com a aquisição de equipamento de informática, repassando nome, número de matrícula e dados bancários de conta pessoal e disciplina(s) na(s) qual (is) está matriculado.
ii. A CAE deve enviar para à PRAE, via SEI, ofício atestando que a Unidade Acadêmica não tem equipamentos de informática suficientes para emprestar aos/às estudantes e uma planilha com as informações para o cadastro até o dia 10 de cada mês. O resultado sai no dia 30 de cada mês.
iii. O/a estudante que não for bolsista da PRAE, deverá preencher o Cadastro Único no SIGAA para que a Pró-Reitoria verifique as condições de elegibilidade.
iv. O edital é de fluxo contínuo até atingir as 300 vagas disponíveis.
Veja o infográrafico produzido pela PRAE.
Em caso de dúvidas, utilizem os e-mails livia.gomes@ufg.br ou cinthialeticia@ufg.br.
Categorias: Notícias