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Nota de Repúdio

A Faculdade de Educação manifesta repúdio contra a rejeição da indicação da Professora Dr.ª Lueli Nogueira Duarte e Silva ao Conselho Estadual de Educação de Goiás

A Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás (FE/UFG), Unidade Acadêmica com 55 anos de sério compromisso com a educação de qualidade e com a democracia, repudia veementemente a negativa à indicação no nome da Profa. Dra. Lueli Nogueira Duarte e Silva, por parte da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), para compor o Conselho Estadual de Educação de Goiás (CCEGO).

A Profa. Dra. Lueli Nogueira Duarte e Silva – Diretora da FE/UFG; Diretora do Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros e Departamentos de Educação das Universidades Públicas Brasileiras (ForumDir); Presidente da Federação Estadual de Educação (FEEGO); membro da Federação Nacional de Educação (FNE); e de outras entidades ligadas à educação –, ao receber a maioria dos votos, em reunião ordinária, presencial e amparada por legislação estadual (Lei Complementar n. 26/1998), em 3 de junho de 2024, do Fórum Estadual de Educação (FEEGO), teve o nome indicado para representação do FEEGO no CEEGO.

Em consonância com o que versa o projeto de Decreto n. 16045/24, o governo de Goiás fez a indicação do nome da Profa. Lueli Nogueira Duarte e Silva para compor o CEEGO, juntamente com o da Profa. Sueid Mendonça de Carvalho, e, em 15 de agosto de 2024, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO) arguiu, em uma sabatina, as professoras indicadas.

Durante a sabatina, a Profa. Lueli Nogueira Duarte e Silva foi indagada quanto a seus posicionamentos políticos e ideológicos, sendo desrespeitada, por exemplo, ao ser questionada sobre em quem teria votado nas últimas eleições para Presidente da República, haja vista, como determina a Constituição Federal, essa ser uma informação secreta, mas a pergunta foi devidamente respondida. Outro questionamento foi sobre sua posição quanto a indicação de livros, a exemplo do romance O avesso da pele, de Jeferson Tenório, para compor o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), momento em que um trecho do livro foi lido e retirado de contexto.

Ao relatar a matéria, o deputado Amauri Ribeiro (UB) (autor de perguntas como: se a profa. Lueli se identificava como uma mulher de direita ou de esquerda e em quem ela havia votado na última eleição para presidente, durante a sabatina) negou a indicação da Profa. Lueli para compor o CEEGO, sob justificativas de natureza ideológica e política, ao afirmar: "Ando pelos meus princípios e, por isso, rejeitei, assim como a maioria dos deputados dessa Casa. Enquanto eu estiver nessa Casa e puder evitar a participação de uma esquerdista, que defende ideologia de gênero nas escolas, não passará" e "Quando o senhor fala que é inexplicável a reprovação da professora [Lueli Nogueira] ao Conselho Estadual de Educação, quero dizer que eu preferiria uma analfabeta [no cargo], mas que defendesse os princípios da família e não concordasse com a distribuição de livros que, para a maioria do povo brasileiro, trazem um conteúdo pornográfico".

Os argumentos utilizados pelo deputado são infundados, sem respaldo em uma realidade lógica, científica e racional, além de desconsiderar a competência e trajetória da Profa. Dra. Lueli Nogueira Duarte e Silva no âmbito de sua atuação como professora e pesquisadora da área de Educação. Ademais, o deputado, ao rejeitar o nome da professora, negligencia o fato de sua indicação ter sido referendada por mais de 30 entidades voltadas para a área de Educação.

É factual que a motivação para o veto ao nome da profa. Lueli Nogueira Duarte e Silva é de natureza política e ideológica, a exemplo do fato do deputado deturpar o real conteúdo do livro O avesso da pele, de Jeferson Tenório, (racismo orgânico e estrutural brasileiro, identidade e consciência negra, violência policial contra a população negra no Brasil, ascensão social pela educação, segregação e exclusão social, saúde mental e traumas, por exemplo), para focar em questões descontextualizadas e infundadas para seu entendimento. Livro este que contribui significativamente para o entendimento da estrutura sócio-histórico-cultural da formação e constituição da sociedade brasileira, representando fonte consistente para uma Educação das Relações Étnico-raciais, e que foi escolhido para o PNLD em edital de 2019, em consulta nacional a professores e referendado pelo então governo. Ademais, outro argumento falacioso para a não aceitação do nome indicado foi o deputado enfatizar que a professora defende a “ideologia de gênero” nas escolas. Alertamos que não há como defender o que não existe, haja vista que esse termo também não possui bases na realidade, por ter sido inventado por grupos que buscam deturpar, distorcer e simplificar pesquisas dos estudos de gênero, transformando um debate acadêmico em uma ferramenta de ataque político e ideológica, ignorando as evidências e as complexidades que fundamentam as discussões sobre gênero e sexualidade.

Diante do exposto, a Faculdade de Educação expressa seu repúdio à negação de indicação do nome da Profa. Dra. Lueli Nogueira Duarte e Silva para compor o Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás, assim como os argumentos utilizados para esta negativa. Nesse sentido, solicitamos que o Plenário da ALEGO aprecie e aprove o nome indicado para compor o referido conselho, tendo em vista a inegável competência e compromisso da profa. Lueli com a democracia e com a educação.

Goiânia - GO, 06 de setembro de 2024.

Faculdade de Educação- FE

Universidade Federal de Goiás - UFG

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